sábado, 19 de janeiro de 2013

José Genoino, o Cara de Fuinha.

Não aguento mais ver a cara do mensaleiro condenado José Genoino estampada em tudo que é lugar. Cara de vítima, cara de mártir, cara de quem foi "injustiçado", cara de filho pródigo; mas, para mim, continua com a mesma cara de "fuinha".
Meu pai dizia que pessoas desonestas, que não prestam, apresentam uma característica comum, que é a mesma cara de "fuinha".
E José Genoino tem todas as características de uma fuinha.
Fuinha é um animal que, apesar de aparentar ser inofensivo, é um predador oportunista que se alimenta de uma grande variedade de roedores, pequenos répteis, aves e seus ovos. Também consome insetos, frutos e bagas e desperdícios humanos, os quais estoca para se alimentar em períodos de escassez (por isso que pessoas com cara de "fuinha" também são consideradas avarentas). Fuinhas costumam atacar furtivamente e são vistas frequentemente como uma peste pelos ataques que por vezes realizam em galinheiros. Esses bichos são exímios ladrões de galinhas.
Perdoem-me os amantes de animais, mas não pude deixar de fazer essa comparação, mesmo sabendo que um homem que rouba dinheiro público é mil vezes mais predador que um animal que rouba apenas para se alimentar e que tem um papel ecológico fundamental no controle das populações de roedores nas áreas rurais.
 
 

Segurança aos nossos bandidos, por Percival Puggina*

Proporcionar segurança à sociedade é uma das finalidades do Estado. No entanto, cresce a sensação de insegurança e é imperioso refletir sobre o tema.
As tarefas que convergem para esse elemento tão importante do bem comum não avançam em qualquer dos três poderes. Não se constroem presídios, não se ampliam os contingentes policiais e não se proporcionam boas condições materiais ao exercício dessas atividades.
A legislação penal é leniente. A justiça é lenta. É preciso muito azar para alguém ser preso e ficar preso. Mas se ficar, cumprida parcela ínfima da pena, sai às ruas porque o Estado acredita que ele irá cantar no coro da igreja, entrar para o Rotary ou trabalhar como voluntário em obras assistenciais.
As ações para a segurança pública, além de não avançarem, muitas vezes dão-nos a impressão de que estão em curso, sim, mas trafegando com excesso de velocidade, farol alto e na contramão do interesse social.
Assim, por exemplo, a ministra Maria do Rosário, na condição de “presidenta” do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, vem de editar a Resolução nº 08 de 21 de dezembro de 2012.
Ao redigi-la, a ministra e o Conselho deram saltos olímpicos sobre os limites legais e constitucionais interpostos à sua atuação: determinaram procedimentos ao Ministério Público e às polícias estaduais, limites de ação aos serviços de inteligência das polícias militares, mudaram lei e atropelaram a Constituição.
O objetivo da Resolução é determinar o que deve acontecer quando um policial em atividade funcional causar ferimento ou matar alguém. Já de início causa espanto que o foco esteja fechado sobre como devem agir as autoridades quando a autoria da ação lesiva é atribuída a um policial.
É esse e só esse o tipo de evento que interessa à Resolução. Não há qualquer menção a igual rigor quando o morto é um policial. Nem quando o morto é um cidadão qualquer.
Parece que só quem não deve morrer é o bandido. Tem mais: em suas considerações iniciais, a Resolução afirma que a violência das mortes causadas em ações policiais “cria um ambiente de insegurança e medo para toda a comunidade”.
Deduz-se, portanto, que, para os redatores da Resolução, é a morte do bandido que causa insegurança à comunidade. Será?
Lê-se, também, no referido documento, que “até que se esclareçam as circunstâncias do fato” os policiais envolvidos “serão afastados imediatamente dos serviços de policiamento ostensivo e de missões externas ordinárias e especiais”, e que os mesmos “não participarão de processo de promoção por merecimento ou por bravura” (aqui a própria Constituição Federal vai para o beleléu).
Ou seja, se os preceitos da tal Resolução vigessem, os policiais que, nas proximidades de Cotiporã, participavam do bloqueio da estrada e reagiram ao tiroteio que lhes endereçaram os assaltantes, matando três deles, não poderiam ter sua bravura reconhecida e enfrentariam muito incômodo pela frente!
Não se pode, em absoluto, deixar de cobrar do Estado seu dever de inibir a violência policial, a formação de esquadrões da morte e coisas desse tipo. Mas saltar daí a um zelo desmedido pela segurança dos criminosos, conforme “resolve” essa Resolução, é o equivalente prático de coibir a ação policial. E esta é, sim, objetivamente, reduto de esperança da sociedade apavorada.
* Percival Puggina é escritor.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

A Dor do Carlinhos Cachoeira

Por recomendação médica e autorizado pela Justiça, Carlinhos Cachoeira, condenado por corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, está descansando numa linda praia do litoral baiano.
Segundo seu advogado, ele está se tratando do quadro depressivo agudo que o acometeu após a internação de nove meses no presídio da Papuda, em Brasília, pois a "comida era péssima" e o "local horroroso".
Só pode ser uma piada de mau gosto. Queriam o que, para um contraventor? Que ficasse preso num spa?
Ficou nove meses preso em cela especial e foi o suficiente para ficar "debilitado" emocionalmente. Queria ver como ele ficaria se estivesse no lugar daquelas pessoas que ficam presas numa dor sem mim devido à perda de um ente querido por falta de leito em um hospital ou pelas mãos da criminalidade.
A "dor" dele acaba em uma praia paradisíaca, mas a de quem perdeu um filho, pai ou mãe por causa de tantos desvios de dinheiro público jamais acaba. Esta dor não termina numa linda praia e nem com boa comida.