No mês passado um
juiz indeferiu o pedido de reparação de danos de um motorista cujo carro havia
sido sinistrado sem que ele tivesse participado do acidente. O juiz alegou que
acidentes de trânsito são normais e que uma pessoa, quando sai de carro, está
sujeita a passar por esse tipo de perturbação (pena que não guardei a
reportagem, só para provar que a história foi verídica). Ou seja, quem tem
carro está sujeito a tê-lo danificado por qualquer motivo e não pode reclamar.
É normal.
É tão normal quanto
uma jovem sair de casa para trabalhar e ser estuprada a caminho do trabalho; é
tão normal quanto um dentista entrar em seu consultório e ser queimado vivo; é
tão normal quanto andar na rua e ser atropelado por um carro desgovernado; é
tão normal quanto estacionar o carro numa rua e ser morto porque demorou a
entregar a carteira; é tão normal quanto ficar dias com uma perna quebrada
porque não há leitos e nem cirurgiões disponíveis; é tão normal quanto pôr um
filho no mundo e depois perdê-lo para a criminalidade; é tão normal quanto
morar num país onde normalidade significa ser vítima e não infrator.
É por isso que as
leis penais protegem tanto àqueles que causam danos materiais e físicos a
outras pessoas. Anormal é indenizar vítimas e familiares de vítimas, porque é
algo que dificilmente acontecerá num país chamado Brasil.
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