terça-feira, 7 de setembro de 2010

Tipos de Ex-Mulher

*Por Martha Mendonça (colunista da Revista Época)

Ontem, no post que escrevi sobre o bebê da Nova Família, muita gente ficou me perguntando sobre qual foi, afinal, a reação da ex-mulher do marido da minha amiga. A curiosidade geral me inspirou a fazer uma lista dos tipos de ex-mulher. Inspirei-me nas amigas que são ex e nas amigas que sofrem com as ex (e em mim mesma, que sou ex e casada com um homem que tem uma ex).

Muitas variáveis definem a que categoria uma ex-mulher vai pertencer: criação, temperamento, o acaso (ela pode conseguir um homem bem melhor no dia seguinte…), mas duas são muito importantes: se eles tiveram filhos juntos e, QUEM quis se separar. Isso muda tudo, não? Outra coisa: algumas podem misturar duas ou mais categorias.

Então veja a lista abaixo. E se tiver mais uma classificação, diz-me que eu acrescento no post (e outro dia faço os tipos de ex-marido).

Mala

Ela é dependente, grudenta e não aproveitou a separação para aprender a trocar lâmpada, fazer a manutenção do carro e preencher o formulário do Imposto de Renda. Como não se casou de novo com um eletricista-mecânico-contador, fica pedindo ajuda ao antigo. Se tem filhos, não consegue ter autoridade sobre eles e telefona todas as noites pra dizer: “não aguento mais as malcriações do Pedrinho, você tem que dar um jeito no seu filho”.

Alienadora

Nunca se conformou com a separação e usa as crianças para se vingar do ex-marido. Fala mal dele o tempo todo e faz a cabeça dos filhos para não gostarem ou dizerem que não querem ir para a casa do pai, faz chantagem emocional com os pequenos, inventa festas e compromissos nos fins-de-semana do ex. Vive descumprindo os acordos para se dar bem ou simplesmente para tirar o ex-marido do sério – simplesmente porque este é seu esporte preferido: como ela não tem mais o amor dele, é a única forma que tem de chamar atenção.

Monstra

Essa faz tudo que a alienadora faz, com um acréscimo: é agressiva. É capaz de passar a chave para arranhar todo o carro dele enquanto o cara está passeando com o filho, nas festas escolares esconde a criança do pai e é capaz de bater nas novas namoradas do ex-marido (eu conheço uma assim).

Maternal

Ela separou do cara, mas adora cuidar dele, como uma mãe ou uma espécie de conselheira. Decorou o novo apartamento dele, faz algumas compras de supermercado (especialmente para os próprios filhos terem o que comer nos fins de semana que estão com ele), ajuda a escolher roupas de um evento. Ele é muito dependente da ajuda e da opinião dela e não consegue abandonar totalmente a casa antiga (conheci um que só conseguia fazer o número 2 na casa da ex).

Sumida

Eles não tiveram filhos e nem adquiriram patrimônios juntos. Então separar é bem parecido com terminar um namoro. Cada um pro seu lado. Às vezes se falam nos aniversários e no Natal. Às vezes nem isso.

Ioiô

Ela consegue ser feliz e não incomodar quando está namorando. Mas se leva um pé-na-bunda, curte logo uma nostalgia e volta a cercar o ex. “Cercar” significa tanto encher o saco quanto tentar seduzir.

Rebeca

Ela é linda, maravilhosa, poderosa – e foi ela quem quis se separar. Ou seja: será para sempre a mulher inesquecível. She rules. Mesmo que ele não tenha qualquer intenção de voltar de verdade para ela, sempre se sentirá seduzido e fará vontades.

Parente

Depois da separação (consensual ou por vontade dela), virou uma espécie de irmã ou prima dele: tem afeto, mas zero de interesse sexual. Convivem, vão comer pizza com os filhos e os novos parceiros de cada um e até passam o Natal juntos.

Apaixonada

É a Jeniffer Aniston. Foi abandonada, mas não fala mal dele por aí. Não consegue esquecê-lo e nunca engata direito outro relacionamento. No fundo, tem esperança de um dia reconquistá-lo.

Fantasma

Eles ficaram um bom tempo casados, têm filhos, foi ele quem quis separar, ela ficou triste, mas aceitou. Nunca arrumou encrenca com ele e vive a vida – com ou sem filhos – sem arrumar confusão, sem alienar as crianças e sem implicar com as namoradas dele. Essa não existe.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

A Morte Inventada - Um Filme Sobre Alienação Parental

O documentário longa-metragem “A Morte Inventada” (2009), do diretor Alan Minas e da Caraminhola Produções, trata do assunto do meu último post, sobre a Síndrome da Alienação Parental. O documentário resultou depois que o próprio diretor sofreu na carne o que é ser vítima de uma mulher alienadora.

SINOPSE

O filme revela o drama de pais e filhos que tiveram seus elos rompidos por uma separação conjugal mal conduzida, vítimas da Alienação Parental. Os pais testemunham seus sentimentos diante da distância, de anos de afastamento de seus filhos. Os filhos que na infância sofreram com esse tipo de abuso, revelam de forma contundente como a AP interferiu em suas formações, em seus relacionamentos sociais e, sobretudo, na relação com o genitor alienado. O filme também apresenta profissionais de direito, psicologia e serviço social que discorrem sobre as causas, condições e soluções da questão.

“O sentimento incontrolável de culpa se deve ao dado de que a criança, quando adulta, constata que foi cúmplice inconsciente de uma grande injustiça.”



domingo, 5 de setembro de 2010

Síndrome de Alienação Parental: O que é isso?

A ONG Brasil sem Grades (www.brasilsemgrades.org.br), na qual sou voluntária, além de campanhas visando o enfrentamento ao crime e prevenção às drogas, também é voltada ao planejamento familiar e à paternidade responsável. O projeto “Pai? Presente!” está para se tornar projeto de lei, com alcance em todo o RS. A iniciativa surgiu a partir de estudos mostrando que a falta da figura paterna é um dos fatores que leva ao uso de drogas e à evasão escolar. O projeto Pai? Presente! visa identificar menores que não têm o nome do pai no registro de nascimento e procurar o familiar para assumir a responsabilidade pelo filho. A ação "Pai? Presente!" teve início em março de 2010 no município de São Sebastião do Caí/RS. A iniciativa tem o engajamento da BSG, Defensoria e Ministério Público, cartório de registros, Hospital Sagrada Família e da prefeitura do município.
Acontece que, à medida que a campanha avança, fatos novos vêm ocorrendo. Pais desesperados enviam e-mails, relatando casos onde são as mães que não permitem que os mesmos assumam seus filhos. Afastam seus filhos da figura paterna. Impedem-nos de serem responsáveis pela prole. Lutar pela paternidade responsável já não é mais obrigar o pai a registrar seus filhos, mas também obrigar mães cruéis a permitirem que os pais também sejam responsáveis pela educação daqueles que geraram.
Mesmo depois de mais de um ano de aprovação da Lei nº 11.698/08 (Guarda Compartilhada), ainda existem pais/mães contrários à aplicação da Guarda Compartilhada aos seus casos concretos, e lançam mão dos recursos da Alienação Parental de manipular emocionalmente seus filhos menores para que passem a odiar o outro pai/mãe, com argumentos inverídicos, mas suficientemente graves e convincentes para mobilizar as autoridades para impedir as visitas (e até, suspender o poder familiar, anterior “pátrio poder”), com acusações de agressão física ou molestação sexual, procedentes ou não. Além de ser um entrave à aplicabilidade da Guarda Compartilhada, será uma manobra sórdida para afastar o outro pai/mãe do convívio, objetivando a destruição definitiva dos vínculos parentais – causando graves prejuízos psíquicos aos filhos e a desmoralização do pai/mãe acusado e excluído.
Uma das formas mais sórdidas de alienação parental – e que caracteriza o nível grave da Síndrome de Alienação Parental - vai além das habituais estratégias para bloquear o contato da criança com o genitor, como não dar recados deixados por telefone ou “esquecer” de avisar sobre a festa no colégio. As falsas acusações de abuso sexual têm sido identificadas cada vez mais nas delegacias de polícia. Consiste em sabotar a aplicabilidade da Guarda Compartilhada através das acusações falsas de abuso sexual, induzindo-os a formularem relatos incoerentes, mas que pela repetitividade, são fixados como falsas memórias . E, para isso, o(a) alienador perde a noção do bem-senso, faz “peregrinação” com a criança por profissionais até encontrar quem emita laudos que “atestam” a ocorrência do abuso.


O(a) alienador(a) age desta forma sórdida devido ao seu perfil psicológico:

• Papel de “vítima” perante os outros (profissionais, amigos, Judiciário);
• Esquizo-paranoide: faz uma divisão rígida das pessoas em “boas” (a favor dela) e “más” (contra ela), e sente-se perseguida, injustiçada, indefesa;
• Psicopata: não sente culpa ou remorso; não tem a mínima consideração pelo sofrimento alheio - nem dos filhos -, e não respeita leis, sentenças, regras.

Todavia, no último dia 07/07, os senadores da Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovaram o PLC nº 20/2010 de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), originalmente denominado PL nº 4.053/2008, que define e pune quem pratica a chamada síndrome da alienação parental. O texto do PLC foi aprovado na íntegra em relação ao PL original.
Conforme o art. 2º do PLC nº 20/2010, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”, e seus incisos apresentam alguns exemplos de condutas que podem caracterizar o ato, como realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, impedir o pai/mãe não-guardião(â) de obter informações médicas ou escolares dos filhos, criar obstáculos à convivência da criança com o pai/mãe não-guardião(â) e familiares deste(a), apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente, ou mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Por ter caráter terminativo, o projeto não precisa passar por votação no plenário e vai direto para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.


Importante: A Lei da Alienação Parental será aplicada a todos os processos em andamento, e não apenas a processos protocolados a partir da assinatura presidencial. Processos com sentença negando a alienação ou punição quando a alienação for existente poderão ser reabertos ou peticionar novos processos.


As sanções penais:


Com o PLC nº 20/2010, quem colocar os filhos contra os pais depois do divórcio pode ter penas que variam de advertência, multa, ampliação de convivência da criança com o pai/mãe afastado(a), até a perda da guarda da criança ou adolescente, ou mesmo da autoridade parental. A lei se aplica também a avós ou outros responsáveis pela criação dos jovens.
Aqueles que apoiam a aprovação deste Projeto principalmente as entidades que lutam pela parentalidade responsável e equitativa da criança com ambos os pais, acreditam que não haverá obstáculos, de qualquer ordem, para que o Presidente o transforme em Lei, o que será uma grande vitória para aqueles que estão, por vezes há anos, impedidos de conviver com seus filhos, por imposições arbitrárias e desmedidas de quem tenha interesse na destruição de vínculos afetivos essenciais para o desenvolvimento saudável e equilibrado de seus próprios filhos! Afinal, o direito de convivência é da criança, e é inalienável e imprescritível.


Finalizando:

As mudanças estão aí, conclamando todos nós pais, filhos, profissionais, juristas, legisladores, instituições publicas e privadas a modificamos nossa postura, nossa mentalidade e nossas atitudes. Da mesma forma como a sociedade passou da arcaica estrutura patriarcal a um contexto mais participativo e igualitário, as políticas públicas, os projetos privados e as iniciativas (remuneradas ou não) terão que corresponder a essas novas demandas sociais. São importantes desafios, mas o resultado será a formação de novas gerações de crianças/adolescentes saudáveis, amadurecidos, compreensivos, tolerantes, íntegros, com vínculos afetivos e sociais fortalecidos! Pode-se desejar um lucro maior do que este?

Conforme excerto do poema de Thiago de Mello:


...Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor....


Meu recado: Mães alienadoras, não esqueçam que o amor que está no coração de um pai que luta por seu filho é eterno. Por mais escaldadas que estejam em relação aos homens, não permitam que o ódio que lhes habita o coração sobrepuje suas melhores intenções para com seus filhos. Usar os filhos como armas de vingança, decididamente não é amor.

Fontes:


-Dra. DENISE MARIA PERISSINI DA SILVA-Psicóloga clínica e jurídica em São Paulo; pós-graduanda em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela UNISA; autora da obra Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro (Rio de Janeiro: Forense, 2009), Guarda Compartilhada e Síndrome de Alienação Parental: o que é isso? (Campinas: Autores Associados, 2010) e Mediação e Guarda Compartilhada – conquistas para a família (Curitiba, Juruá, 2010) e de outros artigos na área da Psicologia Jurídica de Família;


- ONG Brasil sem Grades – News Letter.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Por que as pessoas gritam?

Certa vez, Mahatma Gandhi perguntou: - “Por que as pessoas gritam quando estão aborrecidas?”
Um dos discípulos respondeu: “Porque perdemos a calma”.
- “Mas, por que gritar se a outra pessoa está ao seu lado?” - questionou.
Outro discípulo retrucou: “Gritamos porque desejamos que a outra pessoa nos ouça.”
-“Então, não pode ser dito em voz baixa?”
Em meio às várias respostas, Gandhi esclarece: “Quando duas pessoas estão aborrecidas, seus corações se afastam muito. E, para cobrir essa distância, precisam gritar para se escutarem. Quanto mais aborrecidas, mais forte gritarão para ouvir um ao outro e cobrir a distância que os separam. Por outro lado, quando duas pessoas estão enamoradas, não gritam; falam suavemente e até sussurram. E conclui: quando discutirem, não deixem que seus corações se afastem, não digam palavras que os distanciem, pois chegará um dia em que a distância será tanta que não mais encontrarão o caminho de volta”.

Sempre evitei as pessoas que gostam de “ganhar no grito” ou que elevam a voz quando não possuem argumentos válidos. Meus ouvidos desde cedo foram treinados a ouvir apenas sons agradáveis, melodiosos. Prova disso é que aos cinco anos já escutava Danielle Licari, com sua voz de anjo, e dormia ao som de Bach, Beethoven e Mozart.
Quem nunca se retraiu ao som desagradável da voz de uma pessoa raivosa? Quem nunca foi ferido por palavras ríspidas, proferidas por uma pessoa tão estimada?
Palavras têm o poder de sensibilizar até os corações mais empedernidos, mas, quando ditas aos berros, geram tempestades destruidoras.
Dois grandes filmes me sensibilizaram mais pelas frases famosas do que pelo enredo.
Quem não se lembra das célebres frases dos filmes “Em algum Lugar do Passado” e “Love Story?
No primeiro, a personagem de Jane Seymour dizia: “E o amor, muito amado, fala manso”, ou seja, é preciso falar mansamente quando tratamos com as pessoas que amamos, para não feri-las, magoá-las.
No segundo, Jenny dizia ao Oliver, cada vez que ele desculpava-se por tê-la magoado: “Amar é jamais ter de pedir perdão”. Quem ama, enfim, não dá motivos para ser perdoado.
Mais contemporânea é a frase de Rainer Maria Rilke: “Se eu gritar, quem poderá ouvir-me, nas hierarquias dos anjos?”
E, se anjos existem, dois representantes deles encontram-se aqui, na orbe terrestre. São Jean-Baptiste Maunier, ator do filme “Os Coristas”, e Clemence Saint Preux, filha do compositor francês Saint Preux. Para quem não sabe, a música “Concerto para une voix” é de autoria dele, e foi composta em 1969.
Para quem gosta de gritar, sugiro que aperfeiçoe o vibrato vocal treinando com essa música de Saint Preux - que se parece mais com um exercício vocal, devido à ausência de palavras – e troque as palavras ríspidas e os berros por um tom mais agradável aos ouvidos dos pacíficos.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Tangos ou Tragédias?

Por ocasião da minha formatura, em meados de 1988, era preciso escolher um texto para estampar os convites. Sugeri um texto do Fernando Sabino, o qual foi imediatamente aceito. Éramos jovens, cheios de energia, iniciando no mercado do trabalho e sabedores do quão difícil seriam nossas jornadas, não mais como estudantes universitários, mas como bacharéis.

A vida nos mostra que, na verdade, jamais podemos saber de tudo. E quando pensamos saber, algo pode interromper essa presunção de sabedoria. Mas é preciso recomeçar sempre, não mais como meros aprendizes, mas como veteranos na arte de transformar uma queda num passo de dança, pois, de tudo o que nos permitimos iniciar, a única certeza que podemos ter é que tudo pode terminar um dia, seja lá por que motivo for.

Eis o texto que estampou o meu convite de formatura:

“De tudo ficaram três coisas...
A certeza de que estamos começando...
A certeza de que é preciso continuar...
A certeza de que podemos ser interrompidos
antes de terminar...
Façamos da interrupção um caminho novo...
Da queda, um passo de dança...
Do medo, uma escada...
Do sonho, uma ponte...
Da procura, um encontro!”

E para ratificar essas palavras – as quais jamais esquecerei-, posto neste espaço o vídeo que mais gosto de assistir. Quando tenho de recomeçar, em vez de pensar em tragédias, penso em tangos. Nada como uma boa dose de sensualidade para espantar as tristezas.