domingo, 5 de setembro de 2010

Síndrome de Alienação Parental: O que é isso?

A ONG Brasil sem Grades (www.brasilsemgrades.org.br), na qual sou voluntária, além de campanhas visando o enfrentamento ao crime e prevenção às drogas, também é voltada ao planejamento familiar e à paternidade responsável. O projeto “Pai? Presente!” está para se tornar projeto de lei, com alcance em todo o RS. A iniciativa surgiu a partir de estudos mostrando que a falta da figura paterna é um dos fatores que leva ao uso de drogas e à evasão escolar. O projeto Pai? Presente! visa identificar menores que não têm o nome do pai no registro de nascimento e procurar o familiar para assumir a responsabilidade pelo filho. A ação "Pai? Presente!" teve início em março de 2010 no município de São Sebastião do Caí/RS. A iniciativa tem o engajamento da BSG, Defensoria e Ministério Público, cartório de registros, Hospital Sagrada Família e da prefeitura do município.
Acontece que, à medida que a campanha avança, fatos novos vêm ocorrendo. Pais desesperados enviam e-mails, relatando casos onde são as mães que não permitem que os mesmos assumam seus filhos. Afastam seus filhos da figura paterna. Impedem-nos de serem responsáveis pela prole. Lutar pela paternidade responsável já não é mais obrigar o pai a registrar seus filhos, mas também obrigar mães cruéis a permitirem que os pais também sejam responsáveis pela educação daqueles que geraram.
Mesmo depois de mais de um ano de aprovação da Lei nº 11.698/08 (Guarda Compartilhada), ainda existem pais/mães contrários à aplicação da Guarda Compartilhada aos seus casos concretos, e lançam mão dos recursos da Alienação Parental de manipular emocionalmente seus filhos menores para que passem a odiar o outro pai/mãe, com argumentos inverídicos, mas suficientemente graves e convincentes para mobilizar as autoridades para impedir as visitas (e até, suspender o poder familiar, anterior “pátrio poder”), com acusações de agressão física ou molestação sexual, procedentes ou não. Além de ser um entrave à aplicabilidade da Guarda Compartilhada, será uma manobra sórdida para afastar o outro pai/mãe do convívio, objetivando a destruição definitiva dos vínculos parentais – causando graves prejuízos psíquicos aos filhos e a desmoralização do pai/mãe acusado e excluído.
Uma das formas mais sórdidas de alienação parental – e que caracteriza o nível grave da Síndrome de Alienação Parental - vai além das habituais estratégias para bloquear o contato da criança com o genitor, como não dar recados deixados por telefone ou “esquecer” de avisar sobre a festa no colégio. As falsas acusações de abuso sexual têm sido identificadas cada vez mais nas delegacias de polícia. Consiste em sabotar a aplicabilidade da Guarda Compartilhada através das acusações falsas de abuso sexual, induzindo-os a formularem relatos incoerentes, mas que pela repetitividade, são fixados como falsas memórias . E, para isso, o(a) alienador perde a noção do bem-senso, faz “peregrinação” com a criança por profissionais até encontrar quem emita laudos que “atestam” a ocorrência do abuso.


O(a) alienador(a) age desta forma sórdida devido ao seu perfil psicológico:

• Papel de “vítima” perante os outros (profissionais, amigos, Judiciário);
• Esquizo-paranoide: faz uma divisão rígida das pessoas em “boas” (a favor dela) e “más” (contra ela), e sente-se perseguida, injustiçada, indefesa;
• Psicopata: não sente culpa ou remorso; não tem a mínima consideração pelo sofrimento alheio - nem dos filhos -, e não respeita leis, sentenças, regras.

Todavia, no último dia 07/07, os senadores da Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovaram o PLC nº 20/2010 de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), originalmente denominado PL nº 4.053/2008, que define e pune quem pratica a chamada síndrome da alienação parental. O texto do PLC foi aprovado na íntegra em relação ao PL original.
Conforme o art. 2º do PLC nº 20/2010, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”, e seus incisos apresentam alguns exemplos de condutas que podem caracterizar o ato, como realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, impedir o pai/mãe não-guardião(â) de obter informações médicas ou escolares dos filhos, criar obstáculos à convivência da criança com o pai/mãe não-guardião(â) e familiares deste(a), apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente, ou mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Por ter caráter terminativo, o projeto não precisa passar por votação no plenário e vai direto para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.


Importante: A Lei da Alienação Parental será aplicada a todos os processos em andamento, e não apenas a processos protocolados a partir da assinatura presidencial. Processos com sentença negando a alienação ou punição quando a alienação for existente poderão ser reabertos ou peticionar novos processos.


As sanções penais:


Com o PLC nº 20/2010, quem colocar os filhos contra os pais depois do divórcio pode ter penas que variam de advertência, multa, ampliação de convivência da criança com o pai/mãe afastado(a), até a perda da guarda da criança ou adolescente, ou mesmo da autoridade parental. A lei se aplica também a avós ou outros responsáveis pela criação dos jovens.
Aqueles que apoiam a aprovação deste Projeto principalmente as entidades que lutam pela parentalidade responsável e equitativa da criança com ambos os pais, acreditam que não haverá obstáculos, de qualquer ordem, para que o Presidente o transforme em Lei, o que será uma grande vitória para aqueles que estão, por vezes há anos, impedidos de conviver com seus filhos, por imposições arbitrárias e desmedidas de quem tenha interesse na destruição de vínculos afetivos essenciais para o desenvolvimento saudável e equilibrado de seus próprios filhos! Afinal, o direito de convivência é da criança, e é inalienável e imprescritível.


Finalizando:

As mudanças estão aí, conclamando todos nós pais, filhos, profissionais, juristas, legisladores, instituições publicas e privadas a modificamos nossa postura, nossa mentalidade e nossas atitudes. Da mesma forma como a sociedade passou da arcaica estrutura patriarcal a um contexto mais participativo e igualitário, as políticas públicas, os projetos privados e as iniciativas (remuneradas ou não) terão que corresponder a essas novas demandas sociais. São importantes desafios, mas o resultado será a formação de novas gerações de crianças/adolescentes saudáveis, amadurecidos, compreensivos, tolerantes, íntegros, com vínculos afetivos e sociais fortalecidos! Pode-se desejar um lucro maior do que este?

Conforme excerto do poema de Thiago de Mello:


...Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor....


Meu recado: Mães alienadoras, não esqueçam que o amor que está no coração de um pai que luta por seu filho é eterno. Por mais escaldadas que estejam em relação aos homens, não permitam que o ódio que lhes habita o coração sobrepuje suas melhores intenções para com seus filhos. Usar os filhos como armas de vingança, decididamente não é amor.

Fontes:


-Dra. DENISE MARIA PERISSINI DA SILVA-Psicóloga clínica e jurídica em São Paulo; pós-graduanda em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela UNISA; autora da obra Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro (Rio de Janeiro: Forense, 2009), Guarda Compartilhada e Síndrome de Alienação Parental: o que é isso? (Campinas: Autores Associados, 2010) e Mediação e Guarda Compartilhada – conquistas para a família (Curitiba, Juruá, 2010) e de outros artigos na área da Psicologia Jurídica de Família;


- ONG Brasil sem Grades – News Letter.

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