sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Projeto do Movimento Gabriela Sou da Paz encontra-se parado no Senado.

O PL 7053/2006 é um Projeto de Lei de iniciativa popular criado pela Cleyde Prado Maia e Carlos Santiago, pais da Gabriela e fundadores do Movimento Gabriela Sou da Paz, do Rio de Janeiro. A ONG Brasil Sem Grades ajudou a coletar um milhão e trezentas mil assinaturas, no Brasil, necessárias para que uma emenda popular seja levada à votação no Senado. Este projeto foi entregue em 08 de março de 2006 ao Sr. Renan Calheiros e ao Sr. Aldo Rabelo em Brasília, e desde então se encontra parado no Senado para votação.
O conteúdo do projeto visa unicamente fechar brechas na lei atual que deixa os criminosos soltos, por exemplo:
1) Acabar com a aplicação do conceito de "crime continuado" aos casos de homicídio.
 Pela legislação atual, matar várias pessoas ao mesmo tempo equivale a matar uma só. Exemplo prático: na chacina de Vigário Geral foram assassinadas 21 pessoas, mas a lei unifica essas 21 mortes e considera que os assassinos praticaram um único crime: 21 vidas passam a valer uma só.
2) Acabar com o protesto por novo júri ( único item alterado na Legislação Penal, mas a favor do bandido).
 Embora o código Penal diga que a pena máxima é de 30 anos, na prática ela é muito menor: por mais bárbaro que seja o crime cometido, os juízes não costumam condenar ninguém a mais de 19 anos e alguns meses. Pela legislação atual, se condenado a mais de 20 anos, o réu tem direito imediato a um segundo julgamento, que ainda pode ser postergado por muitos e muitos anos.
3) Fazer com que a aplicação de benefícios seja baseada no tempo total da condenação.
Pela legislação atual, mesmo que a soma dos delitos praticados tenha resultado numa pena de 40, 50 anos, os criminosos cumprem, em média, cinco a seis anos no máximo, porque os benefícios são concedidos tomando como base os 30 anos que a lei estabelece como pena máxima, e não o total da pena a que foram condenados.
4) Estipular que o trabalho seja condição para a concessão de benefícios.
Para que o preso tenha direito a benefícios como liberdade condicional e os regimes semiaberto e aberto, deverá trabalhar. Caso não queira, cumprirá sua pena integralmente. A proposta de estabelecer o trabalho como condição para a concessão de benefícios traz, na prática, grandes vantagens para o preso, porque só o trabalho pode contribuir para sua ressocialização e para uma maior humanização da vida na cadeia. A medida obrigaria o Estado a incluir, nos presídios novos que estão sendo construídos, condições para que esse item possa ser cumprido.
5) Impedir o condenado pela prática de crime hediondo de recorrer em liberdade.
 Quem já foi condenado a mais de quatro anos de prisão, por qualquer crime, e venha a cometer um crime hediondo, deve cumprir a nova pena em regime integralmente fechado. E aquele que for condenado por crime hediondo, pelo Tribunal do Júri, deve ser imediatamente preso, não podendo recorrer da sentença em liberdade.
6) Não conceder o benefício de indulto ao condenado por crime de tortura.
O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto, expedido na época da comemoração do Natal. Condenados por crime de tortura não devem ter esse benefício.
 A Constituição garante ao povo o direito de encaminhar e fazer valer seus projetos de mudanças, mas parece que projetos que visam o bem-estar dos cidadãos de bem não interessam muito aos nossos parlamentares.
Um problema corriqueiro – e odioso - no Brasil é que a maioria dos nossos legisladores legisla em causa própria.  Esses cidadãos que aumentam os próprios salários nas costas do povo brasileiro, e que são capazes de votar, sem ler, uma emenda constitucional a favor da inclusão de 1 litro de cachaça na cesta básica dos brasileiros, conforme mostrou programa jornalístico, provam, a cada eleição, que entrar para a política é um bom negócio. Maus exemplos os ensinaram que gerir dinheiro alheio é bem melhor que trabalhar - ainda não consegui digerir a reportagem sobre as pensões vitalícias dos ex-governadores. Pedro Simon teve a cara de pau de dizer que solicitou a sua devido ao fato de não poder mais “manter a casa e a mulher estar reclamando”.
E, antes que me esqueça, tramita o projeto nº 1.731, apresentado ao Congresso Nacional no dia 14 de abril do ano passado, de autoria de mais uma “mula politiqueira”, Deputado Gerson Peres do PP/PA, o qual, caso for aprovado, regulamentará os blogs brasileiros, ou seja, blogueiros deverão moderar seus comentários sob as penas da lei e serão passíveis de uma multa de R$ 10.000,00 caso difamem ou injuriem, através de seus blogs, nossos honestos parlamentares. A proposta argumenta que as medidas são necessárias para impedir o impacto das “injúrias” na web.
Para quem não sabe, o autor da lei consta no caso do “parlamenturismo”, com viagem para Paris.
Se alguém quiser ajudar ao Movimento, basta ligar para Disque-câmara. Telefone: 0800-619619 ou Alô Senado. Telefone: 0800-612211 e exigir que o projeto vá para votação.


Cleyde Maia Prado Ribeiro, mulher guerreira, idealizadora do Movimento após perder a única filha por causa de uma bala perdida, transformou seu luto em luta. Faleceu em 2008.
“Deus me chamou pelo amor e não pela dor. Dou-Lhe graças por isso” (Cleyde Maia Prado Ribeiro).


Um comentário:

  1. Olá Regina! gostaria de saber, se este deputado Gerson Peres do PP/PA, também tem algum projeto para punir a mídia dita "oficial", que chega ao cúmulo de difamar, caluniar, dizer e escrever infamias, ridicularizar o próprio presidente da república. E para eles, não vai nada????? Ora, ele que nos poupe da censura. Isto valia no tempo da ditadura, hoje temos outros ventos.
    Bjos,

    ResponderExcluir